LEI Nº 69, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a ALIENAÇÃO de Imóvel a favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO e nos termos de que dispõe o inciso I da alínea b do art. 8º , da Lei Orgânica do Município, proceder à DOAÇÃO, a favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de uma área com 2.740,00 m² (dois mil, setecentos e quarenta metros quadrados), desmembrada de uma área de terras denominada "LOTE F-1", pertencente ao Patrimônio Municipal, situada neste Município, conforme escritura Pública de Doação Pura e Simples, MEMORIAL DESCRITIVO e PLANTA DE SITUAÇÃO que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destina-se à construção do Foro da Comarca, por conta e responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 Parágrafo único. No caso das obras não serem iniciadas no prazo mínimo de 2 (dois) anos, prazo esse que no consenso das partes poderá ser prorrogado em mais 01 (um) ano e por uma única vez, o terreno objeto da presente ALIENAÇÃO, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus ou encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.