LEI Nº 690, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

Fica denominada de Rua Nossa Senhora das Dores, o logradouro público denominado de Rua Projetada.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Nossa Senhora das Dores, a Rua Projetada que inicia junto à Rua Professora Julia Graciano Marassi e termina junto à Rua Ubaldino Gradani, situada no Município de Porto Real.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDO GUIMARÃES SANTOS

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.