LEI Nº 689, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Porto Real o Dia Municipal de Proteção Animal bem como dos Protetores dos Animais de Porto Real, e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Porto Real, o Dia Municipal da Proteção Animal, bem como o Dia dos Protetores dos Animais, de Porto Real.

 

Art. 2º Fica também definida a data de 04 de outubro, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Real, para à realização deste evento, onde constará palestras sobre a conscientização, proteção, cuidados, adestramento e familiarização com os animais.

 

Art. 3º O Dia Municipal de Proteção Animal e dos Protetores dos Animais, servirá como instrumento de Política Pública, a população com o objetivo de conscientizar sobre a importância do Combate à Violência e ao Abandono contra os Animais, trazendo assim proteção e promoção dos direitos dos animais e de seus protetores.

 

Art. 4º Fica definida a data de 04 de outubro para realização deste evento, por ser a data em que se comemora o Dia do Santo Protetor dos Animais, Santo Católico São Francisco de Assis.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO GUIMARÃES SANTOS

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.