Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Porto Real, o Dia Municipal da Proteção Animal, bem como o Dia dos Protetores dos Animais, de Porto Real.
Art. 2º Fica também definida a data de 04 de outubro, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Real, para à realização deste evento, onde constará palestras sobre a conscientização, proteção, cuidados, adestramento e familiarização com os animais.
Art. 3º O Dia Municipal de Proteção Animal e dos Protetores dos Animais, servirá como instrumento de Política Pública, a população com o objetivo de conscientizar sobre a importância do Combate à Violência e ao Abandono contra os Animais, trazendo assim proteção e promoção dos direitos dos animais e de seus protetores.
Art. 4º Fica definida a data de 04 de outubro para realização deste evento, por ser a data em que se comemora o Dia do Santo Protetor dos Animais, Santo Católico São Francisco de Assis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.