LEI Nº 68, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Município de Porto Real a participar do Consórcio Intermunicipal Do Médio Paraíba para a realização de atividades acadêmicas Universitárias de ensino, de pesquisa, de extensão, bem como de cooperação, o intercâmbio de informações e experiências, a integração com a sociedade e a prestação de serviços no campo da gestão governamental com instituições e fundações públicas estaduais e federais, bem como firmar convênios.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a participação do Município de Porto Real, no Consórcio Intermunicipal do Médio Paraíba para a realização de atividades acadêmicas universitárias de ensino, de pesquisa, de extensão, bem como de cooperação, o intercâmbio de informações e experiências, a integração com a sociedade e a prestação de serviços no campo da gestão governamental com instituições e fundações públicas estaduais e federais, bem como firmar convênios.

 

Art. 2º O Consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmara Municipais.

 

Art. 3º Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, correrão no presente exercício, a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

0307021.2.021021 - Manutenção e Operacionalização das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.