LEI Nº 681, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DO PROGRAMA PREVINE DO GOVERNO FEDERAL, AOS ENFERMEIROS (GERENTES DE UNIDADES) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE (APS) QUE COMPÕE A REDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA PORTARIA 3.263/2019 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a efetuar o pagamento de gratificação de incentivo para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, aos enfermeiros (gerentes de unidades) e agentes comunitários de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

 

Art. 2º O pagamento da aludida gratificação somente poderá ser efetivado aos servidores indicados no Art. 1º da presente lei, que se encontrem laborando nas unidades de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), desde que cumpridas às metas objeto do Programa Previne Brasil.

 

Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a comprovação e certificação do alcance das metas indicadas no caput do presente artigo.

 

Art. 3º É facultado o pagamento da presente gratificação em até duas parcelas, não se incorporando aos vencimentos ou salários do servidor para nenhum efeito, bem como sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza, inclusive o décimo terceiro salário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias nos termos da Portaria nº 3.263/2019 do Ministério da Saúde.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Ailton Basílio Marques

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.