A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha Janeiro Branco, visando o estímulo aos cuidados e a conscientização da saúde mental e emocional das pessoas do município de Porto Real.
Art. 2º São objetivo da campanha Janeiro Branco:
I - Investir na qualidade de vida das pessoas; e
II - Combater o crescimento de casos de transtorno de ansiedade, transtorno depressivos, suicídio e uso de álcool e outras drogas, dentre outros.
Art. 3º As atividades da Campanha Janeiro Branco, serão realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores e de outros interessados.
I - Divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações;
II - Promoção de ações e eventos de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível; e
III - Incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha.
Parágrafo Único. As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e outros órgãos relacionados ao tema.
Art. 5º Fica incluído o Mês de Janeiro como mês de Estímulo aos Cuidados e à Conscientização da Saúde Mental e Emocional, e inclui a campanha Janeiro Branco no Calendário das Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Real.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.