LEI Nº 679, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui no município, a campanha "Janeiro Branco" de ESTÍMULO aos cuidados e à Conscientização da Saúde Mental e Emocional e inclui o Mês de Janeiro no calendário das Datas comemorativas do Município de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha Janeiro Branco, visando o estímulo aos cuidados e a conscientização da saúde mental e emocional das pessoas do município de Porto Real.

 

Art. 2º São objetivo da campanha Janeiro Branco:

 

I - Investir na qualidade de vida das pessoas; e

 

II - Combater o crescimento de casos de transtorno de ansiedade, transtorno depressivos, suicídio e uso de álcool e outras drogas, dentre outros.

 

Art. 3º As atividades da Campanha Janeiro Branco, serão realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores e de outros interessados.

 

I - Divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações;

 

II - Promoção de ações e eventos de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível; e

 

III - Incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha.

 

Parágrafo Único. As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.

 

Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e outros órgãos relacionados ao tema.

 

Art. 5º Fica incluído o Mês de Janeiro como mês de Estímulo aos Cuidados e à Conscientização da Saúde Mental e Emocional, e inclui a campanha Janeiro Branco no Calendário das Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Real.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

FERNANDO GUIMARÃES SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.