LEI Nº 678, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

concede revisão geral anual e aumento salarial aos servidores comissionados e servidores efetivados da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido revisão geral anual e aumento salarial, no percentual de 10,00% (dez por cento), aos servidores comissionados e servidores efetivados da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º A concessão da revisão geral anual e do aumento salarial contido no artigo 1º desta Lei, no percentual 10,00% (dez por cento) reajusta a remuneração da tabela de vencimentos dos servidores públicos comissionados e servidores efetivados da Câmara Municipal de Porto Real, a partir do mês de fevereiro de 2020, conforme abaixo mencionado:

 

§ 1º Em 3,59% (três virgula cinquenta e nove por cento) reajustado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), como revisão geral anual.

 

§ 2º Em 6,41% (seis virgula quarenta e um por cento) reajustado pelo acúmulo dos índices inflacionários num período de 3 (três) anos, como aumento salarial.

 

Art. 3º Institui a presente Lei a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, a qual se refere ao inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar 101 de 2000.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

 

FERNANDO GUIMARÃES SANTOS

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.