LEI Nº 661, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

 

Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Doméstica e ao Feminicídio" no Município de Porto Real.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a ''Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Doméstica e ao Feminicídio", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

 

Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Doméstica e ao Feminicídio" tem por objetivo a realização de palestras, debates e distribuição de material informativo, buscando conscientizar a população sobre a legislação em vigor e combater o feminicídio e qualquer forma de Violência Doméstica.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Guimarães Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.