A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para 30% (trinta por cento), o percentual estabelecido para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares no artigo 8º da Lei Municipal nº 639 de 10 de dezembro de 2018, que aprovou os orçamentos do Município de Porto Real para o exercício de 2019.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.