LEI Nº 654, DE 01 DE JULHO DE 2019

 

Dá denominação de Logradouro Público no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Anna Maria Bássoli Bernardelli", o Logradouro Público conhecido como Rua "Projetada" que está localizada no Bairro Jardim Real, próxima ao Horto Municipal Hermes Bernardelli, iniciando junto a Rua Fernando Bernardelli e terminando próxima ao Bairro Vila Real, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Fernando Guimarães Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.