Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Porto Real, o mês de agosto como "AGOSTO LILÁS".
Parágrafo único. O objetivo do "AGOSTO LILÁS" é realizar atividades e mobilizações direcionadas a mulheres e meninas sobre seus direitos, como também realizar a sensibilização masculina com relação à violência contra a mulher.
Art. 2º O "AGOSTO LILÁS" será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficiai do município de Porto Real.
Art. 3º Os principais prédios públicos municipais devem ser iluminados de lilás durante o mês de agosto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.