LEI Nº 653, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

INSTITUI, no âmbito do município de Porto Real, o mês de agosto como "AGOSTO LILÁS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Porto Real, o mês de agosto como "AGOSTO LILÁS".

 

Parágrafo único. O objetivo do "AGOSTO LILÁS" é realizar atividades e mobilizações direcionadas a mulheres e meninas sobre seus direitos, como também realizar a sensibilização masculina com relação à violência contra a mulher.

 

Art. 2º O "AGOSTO LILÁS" será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficiai do município de Porto Real.

 

Art. 3º Os principais prédios públicos municipais devem ser iluminados de lilás durante o mês de agosto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AÍLTON BASÍLIO MARQUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.