LEI Nº 652, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

Institui a Semana Municipal de Atenção e Luta contra o Lúpus no município de Porto Real e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, prefeito municipal de porto real, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Atenção e Luta contra o Lúpus no município de Porto Real, a ser realizada anualmente, na semana do dia 10 de maio, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º Durante a Semana ora instituída, a Administração Municipal poderá desenvolver ações de conscientização social, voltadas para alertar a necessidade de aumentar a investigação e o conhecimento público sobre a doença e os cuidados prestados aos doentes.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e/ou parcerias com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Guimarães Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.