Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, prefeito municipal de porto real, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Atenção e Luta contra o Lúpus no município de Porto Real, a ser realizada anualmente, na semana do dia 10 de maio, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Durante a Semana ora instituída, a Administração Municipal poderá desenvolver ações de conscientização social, voltadas para alertar a necessidade de aumentar a investigação e o conhecimento público sobre a doença e os cuidados prestados aos doentes.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e/ou parcerias com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.