A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Rosangela Pereira da Silva" a atual via Pública denominada de "Rua 509" do Bairro Vila Romana, no Município de Porto Real.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.