A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Porto Real.
Art. 2º Fica concedido também aumento salarial de 6,25 (seis vírgula vinte e cinco por cento) aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Porto Real
Parágrafo único. O referido índice de revisão geral bem como o índice do aumento salarial, terão efeito retroativo, a contar de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de fevereiro do corrente ano.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.