LEI Nº 648, de 03 de junho de 2019

 

Concede revisão geral anual bem como aumento salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º Fica concedido também aumento salarial de 6,25 (seis vírgula vinte e cinco por cento) aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Porto Real

 

Parágrafo único. O referido índice de revisão geral bem como o índice do aumento salarial, terão efeito retroativo, a contar de fevereiro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Fernando Guimarães Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.