Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Porto Real, de acordo com minhas atribuições sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste na cesta básica mensal em forma de "Cartão Alimentação", que passa para o valor de R$ 320,00 (trezentos vinte reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos, em atividade da Câmara Municipal de Porto Real.
Parágrafo Único. Terão direito ao recebimento do "Cartão Alimentação", os servidores efetivos, do Poder Legislativo do Município de Porto Real.
Art. 2º Sobre o valor do "Cartão Alimentação" por esta Lei, não incidirá nenhuma outra vantagem, a qualquer título.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente e dos orçamentos futuros.
Art. 4º Integram esta Lei a Declaração do Ordenador de Despesas, atestando sua adequação com as normas orçamentárias vigentes, bem como o Estudo de Impacto Orçamentário, demonstrando que sua implementação é compatível com as normas orçamentárias.
Art. 5º O servidor poderá renunciar ao direito ao benefício criado por esta Lei, mediante assinatura de Termo de Renúncia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio e revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.