LEI Nº 646, DE 22 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre a implantação do projeto "Adote uma Praça" no município de Porto Real e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote uma Praça" no âmbito do município de Porto Real com o objetivo de promover parceria entre o poder Público e a iniciativa privada para a revitalização, recuperação, manutenção e conservação das praças, parques infantis, áreas de lazer.

 

§ 1º A praça poderá ser adotada por empresas privadas, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.

 

§ 2º Será permitida a veiculação de publicidade na praça por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.

 

Art. 2º Podem participar do programa empresas privadas legalmente constituídas e cadastradas no município de Porto Real.

 

Art. 3º Ficam excluídos da participação no programa empresas privadas relacionadas a cigarro e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta lei.

 

Art. 4º As benfeitorias realizadas pelas empresas, em qualquer tempo, sejam elas quais forem não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção da praça.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDO GUIMARÃES SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.