Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de implantação de placas informativas e educacionais visando oprimir abandono e maus tratos de animais em locais públicos e particulares.
§ 1º a implantação de placas em praças públicas, parques e lojas de animais (pet Shops), no âmbito no município de Porto Real, poderá adotar, preferencialmente, os dizeres previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que estabelece: "Abandonar ou maltratar animais é crime previsto no Art. 32 da Lei Federal No. 9.605/1998 com pena de um a quatro anos de prisão e multa". Denuncie!
§ 2º Além dos dizeres mencionados no parágrafo anterior, o Município poderá incentivar a realização de concurso de frases em escolas municipais e entidades de proteção de animais.
§ 3º Com o objetivo de intensificar a implantação de placas em lugares públicos e privados, o Município de Porto Real poderá receber patrocínio de empresas públicas, de empresas privadas e de particulares, com inserção expressa do patrocinador no rodapé da placa, com letras pequenas, para evitar propaganda ou promoção pessoal.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, facultando ao Executivo Municipal a regulamentação da forma de patrocínio, tamanho das placas, dizeres e frases, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.