Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído oficialmente no Município de Porto Real o "Dia da Reforma Protestante", a ser comemorado anualmente no dia 31 de Outubro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os meios necessários a implementação, planejamento e execução da programação dos eventos pertinentes, pelo caráter educacional, para manter a memória da reforma protestante, tudo na conformidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º A Câmara Municipal homenageará com Cartão de Honra ao Mérito, em Sessão Solene, Líderes das mais diversas Igrejas Evangélicas sediadas no Município de Porto Real, que prestaram relevantes serviços à comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.