LEI Nº 64, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para adequar o Orçamento Vigente, à nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, conforme abaixo:

 

08 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:

 

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

03.07.021.2.021.000 - Manutenção e Operacionalização

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

5.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.1 - Serviços de Terceiros e Encargos

5.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

2.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

09 - SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS:

 

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

03.07.021.2.021.000 - Manutenção e Operacionalização

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

5.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

2.000,00

3.1.3.1 - Serviços de Terceiros e Encargos

1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

1.000,00

4.1.2.0 - Material Permanente

5.000,00

 

 

10 - SECRETARIA DE DESENVOLV. INDUSTRIAL E ISENÇÕES FISCAIS:

 

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

03.07.021.2.021.000 - Manutenção e Operacionalização

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

5.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

2.000,00

3.1.3.1 - Serviços de Terceiros e Encargos

1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

1.000,00

4.1.2.0 - Material Permanente

5.000,00

 

 

11 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO URBANO

 

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

03.07.021.2.021.000 - Manutenção e Operacionalização

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

5.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

2.000,00

3.1.3.1 - Serviços de Terceiros e Encargos

1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

1.000,00

4.1.2.0 - Material Permanente

5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA

 

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

16.91.575.1.575.124 - Constr. e Pavimentação de Vias Urbanas

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

144.000,00

 

Art. 3º Ficam inseridas as seguintes modificações ao orçamento vigente, para adequação à nova Estrutura Administrativa Organizacional imposta pela Lei Municipal nº 054 de 11 de maio de 1999:

 

I - A Unidade Administrativa - 04.02 - Fundo De Apoio Ao Desenvolvimento De Porto Real, passa a integrar a Secretaria De Desenvolvimento Industrial E Isenções Fiscais, com o Código - 10.02;

 

II - Os Programas de Trabalho - 13.76.447.2.447.000- Abastecimento D'água e 13.76.449.2.449.000 - Sistemas de Esgoto, passam a integrar a Unidade 11.01 - Secretaria De Meio Ambiente E Saneamento Urbano;

 

III - A Unidade - 02.01 - Gabinete Do Prefeito, passa a denominar-se Gabinete Da Secretaria De Governo;

 

IV - A Unidade - 04.01 - Gabinete Da Sec. Munic. De Desenv. Transp. E San. Urbano, passa a denominar-se Gabinete Da Sec. Munic. Desenv. Planejamento, Turismo E Transportes;

 

V - A Unidade - 05.01 - Gabinete Da Sec. Munic. De Saúde E Promoção Social, passa a denominar-se Gabinete Da Secretaria Municipal De Saúde, Trabalho E Ação Social;

 

VI - A Unidade - 07.01 - Gabinete Da Sec. Munic. De Obras, Infra-Estr. E Meio Ambiente, passa a denominar-se Gabinete Da Sec. Municipal De Obras E Infra - Estrutura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Porto Real - RJ, 01 de outubro de 1999.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.