A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para adequar o Orçamento Vigente, à nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, conforme abaixo:
08 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS: |
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01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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03.07.021.2.021.000 - Manutenção e Operacionalização |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
20.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
5.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
5.000,00 |
3.1.3.1 - Serviços de Terceiros e Encargos |
5.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
2.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
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09 - SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS: |
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01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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03.07.021.2.021.000 - Manutenção e Operacionalização |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
20.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
5.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
2.000,00 |
3.1.3.1 - Serviços de Terceiros e Encargos |
1.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
1.000,00 |
4.1.2.0 - Material Permanente |
5.000,00 |
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10 - SECRETARIA DE DESENVOLV. INDUSTRIAL E ISENÇÕES FISCAIS: |
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01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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03.07.021.2.021.000 - Manutenção e Operacionalização |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
20.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
5.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
2.000,00 |
3.1.3.1 - Serviços de Terceiros e Encargos |
1.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
1.000,00 |
4.1.2.0 - Material Permanente |
5.000,00 |
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11 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO URBANO |
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01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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03.07.021.2.021.000 - Manutenção e Operacionalização |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
20.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
5.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
2.000,00 |
3.1.3.1 - Serviços de Terceiros e Encargos |
1.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
1.000,00 |
4.1.2.0 - Material Permanente |
5.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA |
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01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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16.91.575.1.575.124 - Constr. e Pavimentação de Vias Urbanas |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
144.000,00 |
Art. 3º Ficam inseridas as seguintes modificações ao orçamento vigente, para adequação à nova Estrutura Administrativa Organizacional imposta pela Lei Municipal nº 054 de 11 de maio de 1999:
I - A Unidade Administrativa - 04.02 - Fundo De Apoio Ao Desenvolvimento De Porto Real, passa a integrar a Secretaria De Desenvolvimento Industrial E Isenções Fiscais, com o Código - 10.02;
II - Os Programas de Trabalho - 13.76.447.2.447.000- Abastecimento D'água e 13.76.449.2.449.000 - Sistemas de Esgoto, passam a integrar a Unidade 11.01 - Secretaria De Meio Ambiente E Saneamento Urbano;
III - A Unidade - 02.01 - Gabinete Do Prefeito, passa a denominar-se Gabinete Da Secretaria De Governo;
IV - A Unidade - 04.01 - Gabinete Da Sec. Munic. De Desenv. Transp. E San. Urbano, passa a denominar-se Gabinete Da Sec. Munic. Desenv. Planejamento, Turismo E Transportes;
V - A Unidade - 05.01 - Gabinete Da Sec. Munic. De Saúde E Promoção Social, passa a denominar-se Gabinete Da Secretaria Municipal De Saúde, Trabalho E Ação Social;
VI - A Unidade - 07.01 - Gabinete Da Sec. Munic. De Obras, Infra-Estr. E Meio Ambiente, passa a denominar-se Gabinete Da Sec. Municipal De Obras E Infra - Estrutura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Real - RJ, 01 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.