LEI Nº 633, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, altera dispositivos da Lei nº 617 de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Porto Real-RJ, e dá outras providências correlatas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Porto Real-RJ a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMDR).

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 617/2018 passa a vigorar, alterado e acrescido, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Consideram-se criados os seguintes Órgãos:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADO

 

.................................................................................................

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

.................................................................................................

 

III - ÓRGÃOS AUXILIARES

 

.................................................................................................

 

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

.................................................................................................

 

k) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMDR)"

 

Art. 3º A Lei Municipal nº 617/2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Porto Real-RJ, e dá outras providências correlatas; passa a vigorar, alterado e acrescido, com a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estruturada na forma dos anexos I e II compete:

 

I - Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;

 

II - Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;

 

III - Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

 

IV - Incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;

 

V - Incentivar as empresas localizadas no município a ampliar e a diversificar a oferta de empregos ao mercado local;

 

VI - Articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;

 

VII - Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;

 

VIII - Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;

 

IX - Incrementar as áreas de oportunidades de ocupação e melhoria da renda para as populações mais carentes.

 

X - Planejar e implementar ações estratégicas referentes à promoção e geração de emprego e renda;

 

XI - Implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho;

 

XII- Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

 

XIII- Estimular, desenvolver, programar e adotar medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

 

XIV- Estabelecer contatos com empresas e instituições localizadas nas cidades vizinhas para conhecer as demandas de recursos humanos e encaminhar interessados, residentes no município, às empresas empregadoras;

 

XV - Promover o empreendedorismo e a geração de negócios e de oportunidades de trabalho e renda;

 

XVI - Desempenhar outras atividades afins

 

.................................................................................................

 

Art. 17-A A Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estruturada na forma dos anexos I e II compete:

 

I - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento rural municipal, das atividades agropecuárias e sua integração à economia local e regional;

 

II - Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do fomento à produção agrícola do Município, articulando ainda o apoio à pequena produção familiar;

 

III - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agricultura e pecuária;

 

IV - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município;

 

V - Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;

 

VI - Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuem no setor agrícola;

 

VII - Executar programas municipais de pesquisa e fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

 

VIII - Incentivar ações que possibilitem a capacitação e o treinamento de pessoal para a produção rural;

 

IX - Apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;

 

X- Executar programas municipais de pesquisa e fomento à produção agrícola e ao abastecimento, inclusive em parceria com outros órgãos da gestão municipal;

 

XI - Desempenhar outras atividades afins."

 

Art. 4º O Anexo I, da Lei Municipal nº 617/2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Porto Real-RJ, e dá outras providências correlatas; passa a vigorar, alterado e acrescido, com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

.................................................................................................

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

(...)

 

 

Diretor de Liquidação

CC1

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

(...)

 

 

Diretor de Tecnologia

CC1

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, RECEITA E PLANEJAMENTO

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

(...)

 

 

Diretor de Planejamento

CC1

1

Assessor Tributário

CC1

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

SM

1

Diretor de Formação Especializada e Qualificação

 

 

Profissional

CC1

1

Diretor de Trabalho e Renda

CC1

1

Diretor de Indústria, Comércio, Serviços

CC1

1

Diretor de Gestão Administrativa

CC1

1

Gerente do SINE

CC2

1

Assessor I - Desenvolvimento Empresarial

CC4

1

Assessor I - Qualificação Técnica Profissionalizante

CC4

1

Assessor I - Atração de Investimentos

CC4

1

Assessor II - Gestão Administrativa

CC5

2

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Função Gratificada

FGR I

1

Função Gratificada

FGR II

0

Função Gratificada

FGR III

0

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

(...)

 

 

Assessor I - Gestão Administrativa

CC4

2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

(...)

 

 

Gerente do Sistema de Água

CC2

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

(...)

 

 

Diretor de Controle e Avaliação

CC1

1

Diretor de Vigilância Epidemiológica

CC1

1

Gerente de Gestão Administrativa

CC2

1

Coordenador de Vigilância Sanitária

CC3

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento

SM

1

Diretor de Desenvolvimento Rural

CC1

1

Gerente de Agricultura

CC2

1

Coordenador de Pecuária e Abastecimento

CC3

1

Assessor I - Agricultura e Pecuária

CC4

1

Assessor II - Gestão Administrativa

CC5

2

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Função Gratificada

FGR I

1

Função Gratificada

FGR II

0

Função Gratificada

FGR III

0

 

Art. 5º O Anexo II, da Lei Municipal nº 617/2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Porto Real-RJ, e dá outras providências correlatas, passa a vigorar, alterado e acrescido, com a seguinte redação:

 

"DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMPONENTES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

.................................................................................................

 

Compete ao Diretor de Liquidação:

 

I - Dirigir as ações de exame dos processos a serem encaminhados para a liquidação contábil da despesa, com base em critérios previamente definidos e aprovados pelo Controlador Geral;

 

II - Monitorar as liquidações realizadas de forma descentralizada pelos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais;

 

III - Assessorar o Controlador Geral Propondo a realização e implementação de processos de controles complementares, decorrente dos exames processuais realizados;

 

IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMPONENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

.................................................................................................

 

Compete ao Diretor de Tecnologia:

 

I - Administrar a infraestrutura física e lógica dos locais informatizados;

 

II - Definir regras de utilização de sistemas;

 

III - Gerenciar os recursos humanos participantes das tecnologias da informação;

 

IV - Acompanhar e definir rotinas de utilização de TI;

 

V - Controlar os serviços de sistemas operacionais de TI;

 

VI - Estudar e buscar reduzir os impactos tanto sociais, quanto econômicos e ambientais das tecnologias da informação na organização;

 

VII - Gerenciar a elaboração dos Documentos Técnicos obrigatórios juntamente com os demais departamentos e secretarias da Administração;

 

VIII - Elaborar estratégias, procedimentos e rotinas de contingência;

 

IX - Elaborar e gerir ferramentas de controle de qualidade dos serviços de TI na Administração;

 

X - Fiscalizar os contratos referentes a TI e auxiliar os demais departamentos da Administração na elaboração de seus projetos referentes a TI;

 

XI - Auxiliar na elaboração de políticas de segurança da informação;

 

XII - Garantir a aplicação das políticas de segurança;

 

XIII - Direcionar os trabalhos a cada membro de sua equipe.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMPONENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, RECEITA E PLANEJAMENTO

 

.................................................................................................

 

Compete ao Diretor de Planejamento:

 

I - Participar da definição de políticas e diretrizes orçamentárias adotadas e implementadas pela Secretaria;

 

II - Assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados com o planejamento orçamentário e financeiro do Município;

 

III - Examinar e opinar sobre projetos e questões orçamentárias e, quando solicitado pelo Secretário, emitir os respectivos pareceres;

 

IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.

 

Compete ao Assessor Tributário:

 

I - Assessorar o Secretário Municipal na formulação da política tributária municipal.

 

II - Assessorar o Secretário Municipal na relação com os contribuintes municipais, sobretudo, especialmente jurídicas.

 

III - Examinar e opinar sobre projetos e questões tributárias e, quando solicitado pelo Secretário, emitir os respectivos pareceres;

 

IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMPONENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

 

Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda:

 

I - Orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento econômico, compreendida as atividades comercial, industrial e serviços;

 

III- Administrar e implantar novas áreas destinadas à indústria, com orientação e licenciamento de instalações de unidades industriais, comerciais e prestadoras de serviços, de acordo com as áreas destinadas;

 

IV - Controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral;

 

V - Promover o intercâmbio e conveniar com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada, nos assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento econômico;

 

VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.

 

.................................................................................................

 

Compete ao Diretor de Industria, Comércio e Serviços

 

I - Gerenciar junto ao titular da pasta, no desenvolvimento econômico e na implantação de empreendimentos econômicos no Município, objetivando a geração de emprego e renda e na promoção de eventos para a divulgação do Município e das suas potencialidades econômicas e das oportunidades de investimentos;

 

II - Planejar, coordenar e controlar a execução física e financeira dos Programas existentes e desenvolvidos pela Secretaria;

 

III - Responsável pela concessão de Alvará de Localização e Funcionamento; Desenvolver a integração entre entidades públicas e privadas;

 

IV - Outras atividades correlatas.

 

Compete ao Diretor de Gestão Administrativa:

 

I - Exercer a gestão administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;

 

II - Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;

 

III - Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial;

 

IV - Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

 

V - Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas administrativas da Secretaria;

 

VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.

 

.................................................................................................

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMPONENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

.................................................................................................

 

Compete ao Gerente do Sistema de Água:

 

I - Planejar e gerenciar os estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário;

 

II - Gerenciar os estudos necessários à delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação vigente;

 

III - Gerenciar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos;

 

IV - Gerenciar as atividades de controle de qualidade da água distribuída à população;

 

V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.

 

.................................................................................................

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMPONENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

.................................................................................................

 

Compete ao Diretor de Controle e Avaliação:

 

I - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros;

 

II - Coordenar e supervisionar o processo de cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde;

 

III - Analisar e emitir parecer sobre as solicitações de credenciamento dos serviços de saúde em concordância com a PPI e os parâmetros nacionais de necessidades;

 

IV - Processar dados de produção ambulatorial e hospitalar utilizando os sistemas disponíveis, gerando relatórios e arquivos de crédito para pagamento aos estabelecimentos de saúde;

 

V - Manter atualizado os bancos de dados nacionais de produção ambulatorial e hospitalar;

 

Monitorar as Autorizações de Internação Hospitalar-AIH e Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade;

 

VI - Monitorar a referência a ser realizada em outros municípios de acordo com a Programação Pactuada Integrada - PPI;

 

VII - Acompanhar, controlar e avaliar a programação, a produção e o faturamento dos estabelecimentos de saúde, hospitalar e ambulatorial;

 

VIII - Implantar sistema de avaliação da qualidade dos serviços prestados e satisfação dos usuários do SUS.

 

IX - Desenvolver mecanismos de controle da regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde;

 

X - Aplicar portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;

 

XI - Avaliar a qualidade e satisfação dos usuários do sistema: buscando a implementação de indicadores objetivos, baseados em critérios técnicos, mas incluir a avaliação dos usuários quanto a acessibilidades, resolubilidade e qualidade dos serviços;

 

XII - Avaliar os resultados e impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população: deve envolver o acompanhamento dos resultados alcançados em função dos objetivos, indicadores e metas apontados no Sispacto.

 

XIII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Compete ao Diretor de Vigilância Epidemiológica:

 

I - Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância;

 

II - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;

 

III - Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;

 

IV - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;

 

V - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;

 

VI- Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;

 

VII - Participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal;

 

VIII - Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;

 

IX - Assessorar, desenvolver e programar políticas e ações de comunicação, visando à promoção em saúde;

 

X - Alimentar todos os Sistemas de Monitoramento e Controle do Ministério da Saúde;

 

XI - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município em colaboração com organismos federais e estaduais;

 

XII - Implantar ferramentas para monitoramento dos indicadores de saúde;

 

XIII - Planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização;

 

XIV - Realizar campanhas educativas para prevenção e agravos de doenças;

 

XV - Desempenhar outras atividades afins.

 

Compete ao Gerente de Gestão Administrativa:

 

I - Gerenciar a gestão administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, auxiliando a chefia imediata, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;

 

II - Assessorar os dirigentes e gestores em matéria de planejamento, gerenciamento e organização de suas respectivas atividades e processos e procedimentos administrativos;

 

III - Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;

 

IV - Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas administrativas da Secretaria;

 

V - Supervisionar o controle da utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

 

VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.

 

.................................................................................................

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMPONENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

 

I - Planejar e gerenciar e implantar a política de Desenvolvimento Rural do Município;

 

II - Coordenar a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento rural municipal, das atividades agropecuárias e sua integração à economia local e regional;

 

III - Coordenar a articulação com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agricultura e pecuária;

 

IV - Coordenar o desenvolvimento de programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município;

 

V - Coordenar o desenvolvimento estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;

 

VI - Coordenar a execução programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuem no setor agrícola;

 

VII - Coordenar a formulação e implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;

 

VIII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Compete ao Diretor de Desenvolvimento Rural:

 

I - Assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento na formulação da política de Desenvolvimento Rural do Município;

 

II - Coordenar programas de desenvolvimento rural, através do fomento à produção agrícola do Município, articulando ainda o apoio à pequena produção familiar;

 

III - Planejar e Coordenar as feiras municipais de produção rural;

 

IV - Dirigir os programas municipais de pesquisa e fomento à produção agrícola e ao abastecimento;

 

V - Desempenhar outras atividades afins.

 

Compete ao Gerente de Agricultura:

 

I - Gerenciar o Departamento de Agricultura;

 

II - Assessorar o Diretor de Desenvolvimento Rural nas atividades afins ao Departamento de Agricultura;

 

III - Gerenciar a articulação com os produtores agrícolas do Município, articulando ainda o apoio à pequena produção familiar;

 

IV - Assessorar o Diretor de Desenvolvimento Rural na coordenação das feiras municipais de produção rural;

 

V - Desempenhar outras atividades afins.

 

Compete ao Coordenador de Pecuária e abastecimento:

 

I - Assessorar o Diretor de Desenvolvimento Rural nas atividades afins à Pecuária e Abastecimento;

 

II - Coordenar o planejamento, organização, articulação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da pecuária e abastecimento do Município;

 

III - Coordenar a articulação com os pecuaristas do município, visando o incremento à produção pecuária municipal, bem como seu escoamento,

 

III - Coordenar a integração da produção pecuária à economia local e regional;

 

IV - Desempenhar outras atividades afins.

 

Compete ao Assessor I - Agricultura e Pecuária:

 

I - Assessorar a chefia imediata na coordenação, planejamento, organização, articulação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura e pecuária do Município;

 

II - Assessorar a chefia imediata no fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;

 

III - Assessorar a implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;

 

IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.

 

Compete ao Assessor II - Gestão Administrativa:

 

I - Assessorar a chefia imediata na gestão administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, auxiliando e zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;

 

II - Assessorar a chefia imediata na supervisão e no controle da utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

 

III - Assessorar no controle de pessoal;

 

IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública."

 

Art. 6º Fica excluído do anexo I da Lei nº 617/2018, o cargo abaixo discriminado, bem como a respectiva atribuição constante do anexo II:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMB

QUANTIDADE DE VAGAS

Diretor de Convênios e Parcerias

CC1

1

 

Art. 7º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AILTON BASILIO MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.