A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao texto da Lei 624 de 20/06/2018 de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019, junto ao seu Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental do Fundo Municipal de Controle Ambiental, as funções Códigos 17.01.00.18.541.0008.2037 e 17.01.00.18.541.0008.2043, constante do anexo da presente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.