LEI Nº 628, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 624 DE 20/06/2018, COM INCLUSÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS NO ANEXO VI – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2019 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentadas ao texto da Lei 624 de 20/06/2018 de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019, junto ao seu Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental do Fundo Municipal de Controle Ambiental, as funções Códigos 17.01.00.18.541.0008.2037 e 17.01.00.18.541.0008.2043, constante do anexo da presente.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Ailton Basílio Marques

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.