LEI Nº 622, de 25 de Abril de 2018

 

Converte em Lei Municipal a Resolução nº 231 de 14 de dezembro de 2009, que versa sobre a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências, revogando em especial a Resolução nº 113 de 24/09/2003.

 

CONSIDERANDO que o artigo 37, X da Constituição Federal dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica convertida em Lei Municipal a Resolução nº 231 de 14 de dezembro de 2009, que versa sobre a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

Art. 2º Ficam ratificados nesta Lei todas as disposições decorrentes da Resolução nº 231 de 14 de dezembro de 2009, que versa sobre a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

Art. 3º É parte integrante desta Lei, cópia integral da Resolução nº 231 de 14 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Guimarães Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.