LEI Nº 620, DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Loteamento Morada Vale do Ypê de Porto Real/RJ, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam as Ruas Hum, Dois, Três, Quatro e Cinco localizadas no Loteamento Morada Vale do Ypê de Porto Real/RJ, individualmente, denominados, conforme demonstrado na tabela abaixo, contendo a nomenclatura antiga, bem como os nomes a serem denominados:

 

Número da Rua

Nome a Ser denominado através desta Lei

1

Rua IRMA GRACIANI PROVAZI

2

Rua FAUSTO PROVAZI

3

Rua PASCHOAL PROVAZI

4

Rua LAUDELINA ETTORE PROVAZI

5

Rua DIVA PROVAZI

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO GUIMARÃES SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.