A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as Ruas Hum, Dois, Três, Quatro e Cinco localizadas no Loteamento Morada Vale do Ypê de Porto Real/RJ, individualmente, denominados, conforme demonstrado na tabela abaixo, contendo a nomenclatura antiga, bem como os nomes a serem denominados:
Número da Rua |
Nome a Ser denominado através desta Lei |
1 |
Rua IRMA GRACIANI PROVAZI |
2 |
Rua FAUSTO PROVAZI |
3 |
Rua PASCHOAL PROVAZI |
4 |
Rua LAUDELINA ETTORE PROVAZI |
5 |
Rua DIVA PROVAZI |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.