A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouros públicos relacionados nesta Lei, situados no Bairro Novo Horizonte, passam a ter, respectivamente, a seguinte denominação:
Rua 1 - Rua das Flores;
Rua 2 - Rua das Orquídeas;
Rua 3 - Rua dos Jasmins;
Rua 4 - Rua das Violetas;
Rua 5 - Rua dos Lírios;
Rua 6 - Rua das Rosas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.