LEI Nº 61, DE 26 DE AGOSTO DE 1999

 

Efetua denominação de logradouros públicos no município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os logradouros públicos relacionados nesta Lei, situados no Bairro Novo Horizonte, passam a ter, respectivamente, a seguinte denominação:

 

Rua 1 - Rua das Flores;

Rua 2 - Rua das Orquídeas;

Rua 3 - Rua dos Jasmins;

Rua 4 - Rua das Violetas;

Rua 5 - Rua dos Lírios;

Rua 6 - Rua das Rosas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.