LEI Nº 609, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O "ANEXO I" DA LEI Nº 601 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 601 de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo I

"MANUAL DO SISTEMA DE CÁLCULO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA DE PORTO REAL/RJ.

 

1- ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, compreendendo: Lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano; lançamento de contribuição de melhoria; lançamento de TSU - Taxas de Serviços Urbanos.

 

2- PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIAL URBANO, compreendendo: estudos e localização de equipamentos sociais e de infra-estrutura urbana, estudo de localização de sistema viário urbano; reserva para fins especiais e estado de controle de uso do solo urbano.

 

3- CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO, é composto de informações sobre os imóveis urbanos, valores dos imóveis, contribuintes, obras públicas e particularidades e ocupação do espaço urbano. Estas informações são registradas por unidade imobiliária e apuradas por quadrícula, setor, zona, quadra, lote, unidade, sendo representadas cartograficamente e contidas em fichas (BIC) que compõem o arquivo cadastral.

 

4- BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL - BIC PREENCHIMENTO INTRODUÇÃO

 

4.1 - É o documento que contém todas as informações do cadastro imobiliário.

 

4.1.1 - UTILIZAÇÃO:

 

Tipos de serviço:

1. INCLUSÃO

2. ALTERAÇÃO

3. EXCLUSÃO

 

CÁLCULO/EMISSÃO: 0- CÁLCULO/EMITE

 

1. SÓ CALCULA

2. NADA

 

4.2 - REFERÊNCIA CADASTRAL, composta por:

 

quadrícula

de 01 a 99

setor

 de 01 a 9

zona

 de 01 a 99

quadra

 de 01 a 99

lote

 de 01 a 99

unidade

 de 000 a 999

dígito verificador (DV) - calculado pelo sistema.

 

4.3- DADOS PARA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:

 

01- CÓDIGO DO LOGRADOURO

 

Os códigos dos logradouros são estabelecidos no relatório de codificações de logradouros.

Tal número inicia-se em 00001 até no máximo de 99999.

 

02- SEÇÃO

 

Também estabelecidas no relatório de codificações de logradouros. Tal número inicia-se em 0001 até 9999.

 

03- NÚMERO DO IMÓVEL

 

De 0001 a 99999 - só numérico.

 

04- COMPLEMENTO DO IMÓVEL

 

Alfa/Numérico.

 

05- BAIRRO

 

De 0001 a 9999 - a codificação dos bairros segue o estabelecimento nas tabelas de bairros.

 

06- QUADRA

 

Alfa/Numérico.

 

07- LOTE

 

Alfa/Numérico.

 

08- PROPRIETÁRIO

 

30 campos para preenchimento do nome.

 

4.4- ENDEREÇO PARA ENTREGAR DE AVISO:

 

09- DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO

10- COMPLEMENTO

11- CIDADE

12- ESTADO

13- CEP

 

4.5 -

 

14- SOLO CRIADO

 

De 1,00 a 999,00 - índice de ocupação do solo considerando área mínima do lote padrão de 450,00m².

 

15- DISTRITO

 

De 01 a 08.

 

16- ANO

 

De 79 a 99 - é utilizada no lançamento da alíquota progressiva.

 

17- PATRIMÔNIO

 

1. Público

2. Particular

3. Religioso

 

4.6- TERRENO:

 

18- CARACTERÍSTICA

 

1. Baldio

2. Em construção

3. Construído

4. Em Ruínas

5. Com Paralização

6. Demolido

7. Em Reforma

 

OBS: No sistema hoje implantado são considerados somente os campo 01 [Baldio] e 03 [Construído]

 

19- TOPOGRAFIA DO TERRENO:

 

0. Normal

1. Aclive

2. Declive

3. Terreno Irregular

4. Dimensões irregulares

5. Combinação das Demais

 

20- PEDOLOGIA

 

0. Normal

1. Alagado

2. Brejo

3. Inundável

4. Rochoso

5. Combinação das Demais

 

21- LOCALIZAÇÃO

 

1. Esquina

2. Meio de Quadra

3. Encravado

4. Vila

5.

 

22- NÚMERO DE FRENTE:

 

1. Frente

2. Frentes

3. Frentes

4. frentes ou Mais

 

23- MURO:

 

0. Não

1. Sim

 

4.7- EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:

 

24- ÁGUA

25- ESGOTO

26- GALERIA PLUVIAL

27- ELETRICIDADE

28- TELEFONE

29- POLICIAMENTO

30- PAVIMENTAÇÃO

31- LIMPEZA URBANA

 

OBS - Os campos 29/30/31 são utilizados para cálculo do TSU.

 

32- TESTADA DO TERRENO:

 

Metro linear do terreno que se limita com logradouros públicos. A informação é dada em "m" (metros) com duas casas decimais.

 

33- ÁREA DO TERRENO:

 

Informado o total de m² do terreno com duas casas decimais.

 

4.8- INFORMAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES:

 

Os itens a seguir só deverão ser preenchidos se o imóvel for construído (código 3 na característica).

 

4.9- ESPECIFICAÇÃO:

 

34- CASA / LOCALIZAÇÃO

 

1. Alinhada

2. Recuada

3. Fundos

4. Vila

 

35- CASA / CARACTERÍSTICA

 

1. Isolada

2. Superposta

3. Geminada

4. Conjugada

 

OBS: Os campos 34/35 são preenchidos em conjunto para imóvel Uso residencial. Caso estes dois campos estejam preenchidos os outros campos de 36 a 39 não poderão ter nenhum preenchimento.

 

36- APARTAMENTO

 

1. Apartamento de Frente

2. Apartamentos de Fundos

 

37- ESCRITÓRIO

 

1. Conjunto de Salas - Conjugado

2. Sala/Residência

 

38- LOJA

 

1. Loja com Residência

2. Loja sem Residência

 

39- OUTROS

 

1. Galpão

2. Industria - 1

3. Telheiro

4. Especial

5. Supermercado

6. Industria - 2

 

40- CATEGORIA

 

1. Precário

2. Popular

3. Médio

4. Fino

5. Luxo

 

41- POSIÇÃO DA UNIDADE

 

1. Subsolo

2. Térreo

3. 1º ao 3º Pavimento

4. 4º ao 6º Pavimento

5. 7º ao 10º Pavimento

6. Acima do 10º Pavimento

 

42- ISENÇÕES

 

1. Sem Isenção

2. 100% IPTU

3. 50% IPTU/TSU

4. 100% IPTU/TSU

5. 100% TSU

6. 100% TSU e 50% IPTU

7. 50% TSU e 100% IPTU

 

43- NÚMERO DE PAVIMENTOS

 

Preencher de 01 a 99.

 

44- CONSERVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO

 

1. Nova

2. Boa

3. Regular

4. Má

 

45- ELEVADORES

 

1. Não

2. 01 Elevador

3. 02 Elevadores

4. Mais de 02 Elevadores

 

46- ÁREA EDIFICADA

 

Preencher com área total edificada considerando duas casas Decimais.

 

47- FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO

 

Preenchido com 03 casas decimas cujo somatório deverá ser igual a 1;000.

 

CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL:

 

O cálculo do valor venal do imóvel é obtido através da seguinte fórmula:

 

V.V = VT + VE

Onde:

VV = Valor Venal do Imóvel

VT = Valor Venal do Terreno

VE = Valor Venal da Edificação

 

CÁLCULO DO VALOR DO TERRENO:

 

VT = para terrenos com até 9.999,99m²

 

O cálculo do valor venal do terreno é obtido através da seguinte fórmula:

 

VVT = G x K x TP x P x E x FI x SC; onde: G = AxT/30

 

LEGENDA:

A

Área do Terreno

T

Testada do Terreno

K

Valor por m² do logradouro

TP

Topografia

P

Pedologia

E

Número de Frentes

FI

Fração ideal

SC

Solo Criado

 

Tabelas adotadas no cálculo do Valor Venal do Terreno – VVT

 

TOPOGRAFIA

INFORMADO

ÍNDICE

1 - ACLIVE

0,90

2 - DECLIVE

0,85

3 - TOTALMENTE IRREGULAR

0,80

4 - DIMENSÕES IRREGULARES

0,75

5 - COMBINAÇÕES DAS DEMAIS

0,70

0 - PLANO

1,00

 

 

PEDOLOGIA

INFORMADO

ÍNDICE

1 - ALAGADO

0,60

2 - BREJO

0,55

3 - INUNDÁVEL

0,50

4 - ROCHOSO

0,70

5 - COMBINAÇÕES DAS DEMAIS

0,40

0 - NORMAL

1,00

 

 

NÚMERO DE FRENTES

INFORMADO

ÍNDICE

1 - UMA FRENTE

1,00

2 - DUAS FRENTES

1,20

3 - TRES FRENTES

1,50

4 - QUATRO FRENTES

2,00

 

CÁLCULO DO VALOR DO TERRENO:

 

VVT - Para terrenos com áreas a partir de 10.000,00m².

 

O cálculo do valor venal do terreno é obtido através da seguinte fórmula:

 

VVT = A x CG x V.P/m² x E x FI x SC

 

LEGENDA

 

A

ÁREA DO TERRENO

CG

CORREÇÃO GEOMÉTRICA

V.P/m²

VALOR P/M² DO LOGRADOURO

E

NÚMERO DE FRENTES

FI

FRAÇÃO IDEAL

SC

SOLO CRIADO

 

ÁREAS DE TERRENOS À PARTIR DE 10.000,00m²

 

AREA M²

FATOR

AREA M²

FATOR

10.000,00 m²

0,775

65.000,00 m²

0,447

12.000,00 m²

0,746

70.000,00 m²

0,437

14.000,00 m²

0,720

75.000,00 m²

0,429

16.000,00 m²

0,695

80.000,00 m²

0,422

18.000,00 m²

0,670

85.000,00 m²

0,413

20.000,00 m²

0,645

90.000,00 m²

0,408

22.000,00 m²

0,625

95.000,00 m²

0,401

24.000,00 m²

0,606

100.000,00 m²

0,396

26.000,00 m²

0,590

120.000,00 m²

0,380

28.000,00 m²

0,575

140.000,00 m²

0,368

30.000,00 m²

0,562

160.000,00 m²

0,357

32.000,00 m²

0,553

180.000,00 m²

0,348

34.000,00 m²

0,542

200.000,00 m²

0,339

36.000,00 m²

0,532

250.000,00 m²

0,323

38.000,00 m²

0,523

300.000,00 m²

0,315

40.000,00 m²

0,515

350.000,00 m²

0,310

42.000,00 m²

0,507

400.000,00 m²

0,307

44.000,00 m²

0,502

450.000,00 m²

0,303

46.000,00 m²

0,495

500.000,00 m²

0,300

48.000,00 m²

0,487

600.000,00 m²

0,297

50.000,00 m²

0,480

700.000,00 m²

0,295

55.000,00 m²

0,467

800.000,00 m²

0,293

60.000,00 m²

0,457

900.000,00 m²

0,290

 

 

1.000.000,00 m²

0,288

 

CÁLCULO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO

 

O cálculo do Valor Venal da Edificação é obtido através da seguinte formula:

 

VVE = A x VU x FA x DC x H

 

LEGENDA

A

ÁREA EDIFICADA DA UNIDADE

VU

VALOR P/M² POR CATEGORIA

FA

LOCALIZAÇÃO /CARACTERÍSTICA

DC

FATOR DE CONSERVAÇÃO

H

POSIÇÃO DA UNIDADE

 

 

VALOR P/M² POR CATEGORIA

 

TIPO DE CONSTRUÇÃO

PRECÁRIO

POPULAR

MÉDIO

FINO

LUXO

1 - CASA

177,61

244,22

340,42

444,03

584,64

2 - APARTAMENTO

422,84

521,80

620,76

818,68

899,65

3 - ESCRITÓRIO

153,93

254,32

381,48

495,26

669,27

4 - LOJA

153,93

254,32

381,48

495,26

669,27

5 - OUTROS

81,94

158,42

311,38

546,28

XXXXX

 

TABELA SOBRE A LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICA DE EDIFICAÇÃO

 

1- CASA

LOCALIZAÇÃO

CARACTERÍSTICA

ÍNDICE

1 - ALINHADA

1 - ISOLADA

0,90

1 - ALINHADA

2 - SUPERPOSTA

0,72

1 - ALINHADA

3 - GEMINADA

0,72

1 - ALINHADA

4 -CONJUGADA

0,63

 

 

 

2 - RECUADA

1 - ISOLADA

1,00

2 - RECUADA

2 - SUPERPOSTA

0,80

2 - RECUADA

3 - GEMINADA

0,80

2 - RECUADA

4 -CONJUGADA

0,70

 

 

 

3 - FUNDOS

1 - ISOLADA

0,80

3 - FUNDOS

2 - SUPERPOSTA

0,64

3 - FUNDOS

3 - GEMINADA

0,64

3 - FUNDOS

3 - GEMINADA

0,56

 

 

 

4 - VILA

1 - ISOLADA

0,80

4 - VILA

2 - SUPERPOSTA

0,64

4 - VILA

3 - GEMINADA

0,64

4 - VILA

3 - GEMINADA

0,56

 

2 - APARTAMENTO

TIPO

ÍNDICE

1 - FRENTE

1,00

2 - FUNDOS

0,90

 

3 - ESCRITÓRIO

TIPO

ÍNDICE

1 - CONJUNTO

1,10

2 - SALA

1,00

 

4 - LOJA

TIPO

ÍNDICE

1 - COM RESIDÊNCIA

1,20

2 - SEM RESIDÊNCIA

0,80

 

5 - OUTROS

TIPO

ÍNDICE

1 - GALPÃO

1,30

2 - INDÚSTRIA

1,40

3 - TELHEIRO

1,00

4 - ESPECIAL

1,35

5 - SUPERMERCADO

1,15

6- TRANSPORTADORA

1,60

 

TABELA DO FATOR DC – CONSERVAÇÃO

 

TIPO

ÍNDICE

1 - NOVA

1,00

2 - BOA

0,80

3 - REGULAR

0,60

4 - MÁ

0,40

 

TABELA DO FATOR H - ALTURA - POSIÇÃO DA UNIDADE

 

TIPO

ÍNDICE

1 - SUBSOLO

0,75

2 - TÉRREO

1,00

3 - 1º AO 3º ANDAR

0,95

4 - 4º AO 6º ANDAR

0,90

5 - 7º AO 10º ANDAR

0,85

6 - ACIMA DO 10º ANDAR

1,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

AILTON BASÍLIO MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.