A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 601 de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
1- ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, compreendendo: Lançamento do
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano; lançamento de contribuição de
melhoria; lançamento de TSU - Taxas de Serviços Urbanos.
2- PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIAL URBANO,
compreendendo: estudos e localização de equipamentos sociais e de
infra-estrutura urbana, estudo de localização de sistema viário urbano; reserva
para fins especiais e estado de controle de uso do solo urbano.
3- CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO, é composto de
informações sobre os imóveis urbanos, valores dos imóveis, contribuintes, obras
públicas e particularidades e ocupação do espaço urbano. Estas informações são
registradas por unidade imobiliária e apuradas por quadrícula, setor, zona,
quadra, lote, unidade, sendo representadas cartograficamente e contidas em
fichas (BIC) que compõem o arquivo cadastral.
4- BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL - BIC PREENCHIMENTO INTRODUÇÃO
4.1 - É o documento que contém todas as informações do
cadastro imobiliário.
4.1.1 - UTILIZAÇÃO:
Tipos de serviço:
1. INCLUSÃO
2. ALTERAÇÃO
3. EXCLUSÃO
CÁLCULO/EMISSÃO: 0- CÁLCULO/EMITE
1. SÓ CALCULA
2. NADA
4.2 - REFERÊNCIA CADASTRAL, composta por:
quadrícula |
de 01 a 99 |
setor |
de 01 a 9 |
zona |
de 01 a 99 |
quadra |
de 01 a 99 |
lote |
de 01 a 99 |
unidade |
de 000 a 999 |
dígito verificador (DV) - calculado pelo sistema.
4.3- DADOS PARA LOCALIZAÇÃO DO
IMÓVEL:
01- CÓDIGO DO
LOGRADOURO
Os códigos dos
logradouros são estabelecidos no relatório de codificações de logradouros.
Tal número inicia-se
em 00001 até no máximo de 99999.
02- SEÇÃO
Também estabelecidas
no relatório de codificações de logradouros. Tal número inicia-se em 0001 até
9999.
De 0001 a 99999 - só
numérico.
04- COMPLEMENTO DO
IMÓVEL
Alfa/Numérico.
05- BAIRRO
De 0001 a 9999 - a
codificação dos bairros segue o estabelecimento nas tabelas de bairros.
Alfa/Numérico.
07- LOTE
Alfa/Numérico.
08- PROPRIETÁRIO
30 campos para
preenchimento do nome.
4.4- ENDEREÇO PARA
ENTREGAR DE AVISO:
09- DESCRIÇÃO DO
LOGRADOURO
10- COMPLEMENTO
11- CIDADE
12- ESTADO
13- CEP
4.5 -
De 1,00 a 999,00 -
índice de ocupação do solo considerando área mínima do lote padrão de 450,00m².
15- DISTRITO
De 01 a 08.
16- ANO
De 79 a 99 - é
utilizada no lançamento da alíquota progressiva.
17- PATRIMÔNIO
1. Público
2. Particular
3. Religioso
18- CARACTERÍSTICA
1. Baldio
2. Em construção
3. Construído
4. Em Ruínas
5. Com Paralização
6. Demolido
7. Em Reforma
OBS: No sistema hoje
implantado são considerados somente os campo 01 [Baldio] e 03 [Construído]
0. Normal
1. Aclive
2. Declive
3. Terreno Irregular
4. Dimensões
irregulares
5. Combinação das
Demais
20- PEDOLOGIA
0. Normal
1. Alagado
2. Brejo
3. Inundável
4. Rochoso
5. Combinação das
Demais
21- LOCALIZAÇÃO
1. Esquina
2. Meio de Quadra
3. Encravado
4. Vila
5.
1. Frente
2. Frentes
3. Frentes
4. frentes ou Mais
23- MURO:
0. Não
1. Sim
4.7- EQUIPAMENTOS
E SERVIÇOS:
24- ÁGUA
25- ESGOTO
26- GALERIA PLUVIAL
27- ELETRICIDADE
28- TELEFONE
29- POLICIAMENTO
30- PAVIMENTAÇÃO
31- LIMPEZA URBANA
OBS - Os campos 29/30/31 são
utilizados para cálculo do TSU.
32- TESTADA DO
TERRENO:
Metro linear do
terreno que se limita com logradouros públicos. A informação é dada em
"m" (metros) com duas casas decimais.
33- ÁREA DO
TERRENO:
Informado o total de m²
do terreno com duas casas decimais.
4.8- INFORMAÇÕES
SOBRE EDIFICAÇÕES:
Os itens a seguir só
deverão ser preenchidos se o imóvel for construído (código 3 na
característica).
34- CASA /
LOCALIZAÇÃO
1. Alinhada
2. Recuada
3. Fundos
4. Vila
35- CASA /
CARACTERÍSTICA
1. Isolada
2. Superposta
3. Geminada
4. Conjugada
OBS: Os campos 34/35
são preenchidos em conjunto para imóvel Uso residencial. Caso estes dois campos
estejam preenchidos os outros campos de 36 a 39 não poderão ter nenhum
preenchimento.
1. Apartamento de
Frente
2. Apartamentos de
Fundos
37- ESCRITÓRIO
1. Conjunto de Salas
- Conjugado
2. Sala/Residência
38- LOJA
1. Loja com
Residência
2. Loja sem
Residência
39- OUTROS
1. Galpão
2. Industria - 1
3. Telheiro
4. Especial
5. Supermercado
6. Industria - 2
1. Precário
2. Popular
3. Médio
4. Fino
5. Luxo
41- POSIÇÃO DA
UNIDADE
1. Subsolo
2. Térreo
3. 1º ao 3º Pavimento
4. 4º ao 6º Pavimento
5. 7º ao 10º
Pavimento
6. Acima do 10º
Pavimento
42- ISENÇÕES
1. Sem Isenção
2. 100% IPTU
3. 50% IPTU/TSU
4. 100% IPTU/TSU
5. 100% TSU
6. 100% TSU e 50%
IPTU
7. 50% TSU e 100%
IPTU
Preencher de 01 a 99.
44- CONSERVAÇÃO DA
CONSTRUÇÃO
1. Nova
2. Boa
3. Regular
4. Má
45- ELEVADORES
1. Não
2. 01 Elevador
3. 02 Elevadores
4. Mais de 02
Elevadores
Preencher com área
total edificada considerando duas casas Decimais.
47- FRAÇÃO IDEAL
DO TERRENO
Preenchido com 03
casas decimas cujo somatório deverá ser igual a 1;000.
CÁLCULO DO VALOR
VENAL DO IMÓVEL:
O cálculo do valor
venal do imóvel é obtido através da seguinte fórmula:
V.V = VT + VE
Onde:
VV = Valor Venal do
Imóvel
VT = Valor Venal do
Terreno
VE = Valor Venal da
Edificação
CÁLCULO DO VALOR
DO TERRENO:
VT = para terrenos
com até 9.999,99m²
O cálculo do valor
venal do terreno é obtido através da seguinte fórmula:
VVT = G x K x TP x P
x E x FI x SC; onde: G = AxT/30
LEGENDA:
Área do Terreno |
|
T |
Testada do Terreno |
K |
Valor por m² do logradouro |
TP |
Topografia |
P |
Pedologia |
E |
Número de Frentes |
FI |
Fração ideal |
SC |
Solo Criado |
Tabelas adotadas no cálculo do Valor
Venal do Terreno – VVT
TOPOGRAFIA
ÍNDICE |
|
1 - ACLIVE |
0,90 |
2 - DECLIVE |
0,85 |
3 - TOTALMENTE IRREGULAR |
0,80 |
4 - DIMENSÕES IRREGULARES |
0,75 |
5 - COMBINAÇÕES DAS DEMAIS |
0,70 |
0 - PLANO |
1,00 |
ÍNDICE |
|
1 - ALAGADO |
0,60 |
2 - BREJO |
0,55 |
3 - INUNDÁVEL |
0,50 |
4 - ROCHOSO |
0,70 |
5 - COMBINAÇÕES DAS DEMAIS |
0,40 |
0 - NORMAL |
1,00 |
ÍNDICE |
|
1 - UMA FRENTE |
1,00 |
2 - DUAS FRENTES |
1,20 |
3 - TRES FRENTES |
1,50 |
4 - QUATRO FRENTES |
2,00 |
VVT - Para terrenos
com áreas a partir de 10.000,00m².
O cálculo do valor
venal do terreno é obtido através da seguinte fórmula:
VVT = A x CG x V.P/m²
x E x FI x SC
LEGENDA
ÁREA DO TERRENO |
|
CG |
CORREÇÃO GEOMÉTRICA |
V.P/m² |
VALOR P/M² DO LOGRADOURO |
E |
NÚMERO DE FRENTES |
FI |
FRAÇÃO IDEAL |
SC |
SOLO CRIADO |
ÁREAS DE TERRENOS À PARTIR DE
10.000,00m²
FATOR |
AREA M² |
FATOR |
|
10.000,00 m² |
0,775 |
65.000,00 m² |
0,447 |
12.000,00 m² |
0,746 |
70.000,00 m² |
0,437 |
14.000,00 m² |
0,720 |
75.000,00 m² |
0,429 |
16.000,00 m² |
0,695 |
80.000,00 m² |
0,422 |
18.000,00 m² |
0,670 |
85.000,00 m² |
0,413 |
20.000,00 m² |
0,645 |
90.000,00 m² |
0,408 |
22.000,00 m² |
0,625 |
95.000,00 m² |
0,401 |
24.000,00 m² |
0,606 |
100.000,00 m² |
0,396 |
26.000,00 m² |
0,590 |
120.000,00 m² |
0,380 |
28.000,00 m² |
0,575 |
140.000,00 m² |
0,368 |
30.000,00 m² |
0,562 |
160.000,00 m² |
0,357 |
32.000,00 m² |
0,553 |
180.000,00 m² |
0,348 |
34.000,00 m² |
0,542 |
200.000,00 m² |
0,339 |
36.000,00 m² |
0,532 |
250.000,00 m² |
0,323 |
38.000,00 m² |
0,523 |
300.000,00 m² |
0,315 |
40.000,00 m² |
0,515 |
350.000,00 m² |
0,310 |
42.000,00 m² |
0,507 |
400.000,00 m² |
0,307 |
44.000,00 m² |
0,502 |
450.000,00 m² |
0,303 |
46.000,00 m² |
0,495 |
500.000,00 m² |
0,300 |
48.000,00 m² |
0,487 |
600.000,00 m² |
0,297 |
50.000,00 m² |
0,480 |
700.000,00 m² |
0,295 |
55.000,00 m² |
0,467 |
800.000,00 m² |
0,293 |
60.000,00 m² |
0,457 |
900.000,00 m² |
0,290 |
|
|
1.000.000,00 m² |
0,288 |
CÁLCULO DO VALOR VENAL DA
EDIFICAÇÃO
O cálculo do Valor
Venal da Edificação é obtido através da seguinte formula:
VVE = A x VU x FA x
DC x H
LEGENDA
ÁREA EDIFICADA DA UNIDADE |
|
VU |
VALOR P/M² POR CATEGORIA |
FA |
LOCALIZAÇÃO /CARACTERÍSTICA |
DC |
FATOR DE CONSERVAÇÃO |
H |
POSIÇÃO DA UNIDADE |
PRECÁRIO |
POPULAR |
MÉDIO |
FINO |
LUXO |
|
1 - CASA |
177,61 |
244,22 |
340,42 |
444,03 |
584,64 |
2 - APARTAMENTO |
422,84 |
521,80 |
620,76 |
818,68 |
899,65 |
3 - ESCRITÓRIO |
153,93 |
254,32 |
381,48 |
495,26 |
669,27 |
4 - LOJA |
153,93 |
254,32 |
381,48 |
495,26 |
669,27 |
5 - OUTROS |
81,94 |
158,42 |
311,38 |
546,28 |
XXXXX |
TABELA SOBRE A LOCALIZAÇÃO E
CARACTERÍSTICA DE EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICA |
ÍNDICE |
|
1 - ALINHADA |
1 - ISOLADA |
0,90 |
1 - ALINHADA |
2 - SUPERPOSTA |
0,72 |
1 - ALINHADA |
3 - GEMINADA |
0,72 |
1 - ALINHADA |
4 -CONJUGADA |
0,63 |
|
|
|
2 - RECUADA |
1 - ISOLADA |
1,00 |
2 - RECUADA |
2 - SUPERPOSTA |
0,80 |
2 - RECUADA |
3 - GEMINADA |
0,80 |
2 - RECUADA |
4 -CONJUGADA |
0,70 |
|
|
|
3 - FUNDOS |
1 - ISOLADA |
0,80 |
3 - FUNDOS |
2 - SUPERPOSTA |
0,64 |
3 - FUNDOS |
3 - GEMINADA |
0,64 |
3 - FUNDOS |
3 - GEMINADA |
0,56 |
|
|
|
4 - VILA |
1 - ISOLADA |
0,80 |
4 - VILA |
2 - SUPERPOSTA |
0,64 |
4 - VILA |
3 - GEMINADA |
0,64 |
4 - VILA |
3 - GEMINADA |
0,56 |
ÍNDICE |
|
1 - FRENTE |
1,00 |
2 - FUNDOS |
0,90 |
ÍNDICE |
|
1 - CONJUNTO |
1,10 |
2 - SALA |
1,00 |
ÍNDICE |
|
1 - COM RESIDÊNCIA |
1,20 |
2 - SEM RESIDÊNCIA |
0,80 |
ÍNDICE |
|
1 - GALPÃO |
1,30 |
2 - INDÚSTRIA |
1,40 |
3 - TELHEIRO |
1,00 |
4 - ESPECIAL |
1,35 |
5 - SUPERMERCADO |
1,15 |
6- TRANSPORTADORA |
1,60 |
TABELA DO FATOR DC – CONSERVAÇÃO
ÍNDICE |
|
1 - NOVA |
1,00 |
2 - BOA |
0,80 |
3 - REGULAR |
0,60 |
4 - MÁ |
0,40 |
TABELA DO FATOR H - ALTURA -
POSIÇÃO DA UNIDADE
ÍNDICE |
|
1 - SUBSOLO |
0,75 |
2 - TÉRREO |
1,00 |
3 - 1º AO 3º ANDAR |
0,95 |
4 - 4º AO 6º ANDAR |
0,90 |
5 - 7º AO 10º ANDAR |
0,85 |
6 - ACIMA DO 10º ANDAR |
1,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.