LEI Nº 608, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial, a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2017 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores legislativos, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

§ 1º Só será concedido abono salarial aos servidores que estejam no mínimo 30 (trinta) dias nomeados até a data da publicação desta lei.

 

Art. 3º O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria, de acordo com a disponibilidade financeira desta Casa Legislativa.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GILBERTO DE SOUZA CALDAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.