LEI Nº 607, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a redação do artigo 8º, suprime o artigo 14 da Lei nº 583, de 05 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Real para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 8º da Lei nº 583, de 05 de dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita total estimada para o exercício de 2017, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social respeitadas às prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43º, §1º incisos I, II e III e §§ 2º, 3º e 4º.

 

§ 1º O limite autorizado não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

 

I - Despesas financiadas com recursos de convênios ou congêneres;

 

II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro, apurados em 31 de dezembro de 2016;

 

III - Excesso de arrecadação em bases constantes, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;

 

§ 2º Os incisos II e III deverão respeitar os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso, conforme parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

§ 3º Os Créditos Adicionais de que trata a presente autorização, correrão à conta das seguintes fontes de recursos, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4320/64:

 

I - Anulação parcial ou total de dotações;

 

II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - Excesso de arrecadação;

 

IV - Convênios celebrados com os Governos Federal ou Estadual."

 

Art. 2º Fica suprimido o artigo 14 da Lei nº 583, de 05 de dezembro de 2016, por força das disposições do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 3º Fica acrescido em 5%, (cinco por cento), o percentual autorizado no artigo 8º da Lei nº 583 de 05 de dezembro 2016, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AILTON BASÍLIO MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.