LEI Nº 604, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à adequação do Anexo I, da Lei nº 594, de 28 de junho de 2017, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA - para o exercício de 2018 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fins de compatibilização da lei de diretrizes orçamentárias com o orçamento anual e adequação da Classificação Orçamentária das Funções e Subfunções estabelecidas pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à alteração do Anexo I, da Lei nº 594, de 28 de junho de 2017, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA - para o exercício de 2018, conforme discriminação abaixo:

 

I - De:

 

150500

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL, DIR. HUMANOS E HABITAÇÃO

150500.04

ADMINISTRAÇÃO

150500.04.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

150500.04.122.0101

APOIO ADMINISTRATIVO

150500.04.122.0101.2060

Manutenção do Conselho Tutelar

150500.04.122.0101.2001

Manutenção do Órgão

150500.04.122.0101.2061

Manutenção dos Conselhos Municipais

 

 

Para:

 

150500

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL, DIR. HUMANOS E HABITAÇÃO

150500.08

ADMINISTRAÇÃO

150500.08.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

150500.08.122.0101

APOIO ADMINISTRATIVO

150500.08.122.0101.2060

Manutenção do Conselho Tutelar

150500.08.122.0101.2001

Manutenção do Órgão

150500.08.122.0101.2061

Manutenção dos Conselhos Municipais

150500.08.122.0101.2006

Serviços de Apoio e Conservação

 

II - De:

 

150100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08.244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

150100.08.244.0021

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

150100.08.244.0021.2062

Manutenção do Centro de Referência e Assistência Social

150100.08.244.0021.2064

Apoio a Programas e Projetos Sociais

 

Para:

 

150100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08.244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

150100.08.244.0021

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

150100.08.244.0021.2062

Manutenção do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS/SCFV/PRIMEIRA INSTANCIA

150100.08.244.0021.2064

Apoio a Programas e Projetos Sociais - IGD/BF - IGD/SUAS

 

III - De:

 

150100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08.243

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

150100.08.243.0022

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

150100.08.243.0022.2065

Manutenção da Casa Abrigo

 

 

Para:

 

150100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08.243

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

150100.08.243.0022

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

150100.08.243.0022.2065

Manutenção da Casa Abrigo - Alta Complexidade

 

IV - De:

 

150100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08.244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

150100.08.244.0023

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

150100.08.243.0022.2065

Manutenção do Centro de Referência Especializado

 

 

Para:

 

150100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

150100.08.244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

150100.08.244.0023

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

150100.08.244.0023.2067

Manutenção do Centro de Referência Especializado - CREAS

 

V - De:

 

140100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

140100.15

URBANISMO

140100.15.451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

140100.15.451.0015

Gestão em Segurança Pública

140100.15.451.0015.2057

Sinalização Viária

 

 

Para:

 

140100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

140100.06

SEGURANÇA PÚBLICA

140100.06.451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

140100.06.451.0015

Gestão em Segurança Pública

140100.06.451.0015.2057

Sinalização Viária

 

VI - De:

 

140100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

140100.04

ADMINISTRAÇÃO

140100.06.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

140100.04.122.0015

Gestão em Segurança Pública

140100.04.122.0015.2058

Consórcio Público

 

Para:

 

140100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

140100.06

SEGURANÇA PÚBLICA

140100.06.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

140100.06.122.0015

Gestão em Segurança Pública

140100.06.122.0015.2058

Consórcio Público

 

VII - De:

 

140100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

140100.04

ADMINISTRAÇÃO

140100.06.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

140100.04.122.0101

Apoio Administrativo

140100.04.122.0101.2001

Manutenção do Órgão

 

 

Para:

 

140100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

140100.06

SEGURANÇA PÚBLICA

140100.06.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

140100.06.122.0101

Apoio Administrativo

140100.06.122.0101.2001

Manutenção do Órgão

 

 

VIII - De:

 

080100

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

080100.04

ADMINISTRAÇÃO

080100.04.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

080100.04.122.101

Apoio Administrativo

080100.04.122.101.2001

Manutenção do Órgão

 

 

Para:

 

080100

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

080100.18

GESTÃO AMBIENTAL

080100.18.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

080100.18.122.0101

Apoio Administrativo

080100.18.122.0101.2001

Manutenção do Órgão

 

IX-De:

 

130100

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

130100.11

TRABALHO

130100.11.331

PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR

130100.11.331.0005

Melhorias contínuas ao Servidor Público Municipal

130100.11.331.0005.2008

Valorização e Apoio aos Servidores

 

 

Para:

 

130100

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

130100.10

SAÚDE

130100.10.331

PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR

130100.10.331.0005

Melhorias contínuas ao Servidor Público Municipal

130100.10.331.0005.2008

Valorização e Apoio aos Servidores

 

Art. 2º Altera o artigo 12 da Lei nº 594, de 28 de junho de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 12 A Lei Orçamentária Anual de 2018 poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento anual mediante a edição de decretos, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILBERTO DE SOUZA CALDAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.