LEI Nº 60, DE 09 DE AGOSTO DE 1999

 

Fixa o valor da remuneração dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos Secretários Municipais, a ser paga em parcela única, será de R$ 1.930,00 (Um mil, novecentos e trinta reais), nos termos da Emenda Constitucional nº 019/98, combinado com o disposto no artigo 27 da Lei Municipal nº 054, de 11 de maio de 1999, que estabeleceu a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Real - RJ, 09 de agosto de 1999.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.