A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos Secretários Municipais, a ser paga em parcela única, será de R$ 1.930,00 (Um mil, novecentos e trinta reais), nos termos da Emenda Constitucional nº 019/98, combinado com o disposto no artigo 27 da Lei Municipal nº 054, de 11 de maio de 1999, que estabeleceu a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Real.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real - RJ, 09 de agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.