A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Maternidade Vida Nova Abela Abba Bernardelli, inserida para fins de pessoal e administrativo, na composição da estrutura administrativa e operacional da Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis, passando a receber a denominação de Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis.
Art. 2º Os servidores municipais lotados anteriormente em ambas unidades hospitalares, ficam vinculados administrativamente e funcionalmente, a direção do Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis, podendo serem adaptados, realocados, designados e remanejados de acordo com o interesse da administração daquela unidade hospitalar, observado o interesse público.
Art. 3º O Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis, fica vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Real.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.