LEI Nº 599, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSERE OS SERVIDORES MUNICIPAIS DA MATERNIDADE VIDA NOVA ABELA ABBA BERNARDELLI, PARA FINS DE GESTÃO DE PESSOAL E ADMINISTRATIVA NA ESTRUTURA DA UNIDADE MISTA HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PASSANDO A SER DENOMINADO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR DE HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CONFORME TERMOS DE CADASTRO NO CNES/SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Maternidade Vida Nova Abela Abba Bernardelli, inserida para fins de pessoal e administrativo, na composição da estrutura administrativa e operacional da Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis, passando a receber a denominação de Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis.

 

Art. 2º Os servidores municipais lotados anteriormente em ambas unidades hospitalares, ficam vinculados administrativamente e funcionalmente, a direção do Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis, podendo serem adaptados, realocados, designados e remanejados de acordo com o interesse da administração daquela unidade hospitalar, observado o interesse público.

 

Art. 3º O Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis, fica vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Real.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

 

Ailton Basílio Marques

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.