A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 257 de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Para efeito de recebimento da supracitada gratificação de incentivo ao bom desempenho, somente farão jus a ela os médicos que, inobstante trabalharem sob regime de sobreaviso, estejam devidamente escalados para o plantão do dia, constando seu nome e matrícula em livro próprio de unidade ambulatorial e hospitalar do Município de Porto Real."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.