LEI Nº 590, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 257 DE 29 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 257 de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Para efeito de recebimento da supracitada gratificação de incentivo ao bom desempenho, somente farão jus a ela os médicos que, inobstante trabalharem sob regime de sobreaviso, estejam devidamente escalados para o plantão do dia, constando seu nome e matrícula em livro próprio de unidade ambulatorial e hospitalar do Município de Porto Real."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.