LEI Nº 584, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

 

concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova, e eu, Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial, no importe de até R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2016 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores legislativos, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

§ 1º Só será concedido abono salarial aos servidores que estejam no mínimo 30 (trinta) dias nomeados até a data da publicação desta lei.

 

Art. 3º O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sergio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.