A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua, com a Caixa Econômica Federal, nos termos da minuta de convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real, 23 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.