LEI Nº 58, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

Autoriza o Município de Porto Real a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua, com a Caixa Econômica Federal, nos termos da minuta de convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Real, 23 de junho de 1999.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.