A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a ação de Construção de Academia da Saúde, no Programa Municipal - Atenção Básica, na Lei nº 565 de 21 de dezembro de 2015 - LOA - que dispõe sobre a estimativa de receita e fixa as despesas do município, conforme anexo I;
Art. 2º Para efeito de composição do valor da Ação de Construção da academia da Saúde, fica deduzido da Ação Gestão e Locação de Software do Programa Municipal - Apoio Administrativo, na Lei nº 565 de 21 de dezembro de 2015 - LOA - que dispõe sobre a estimativa de receita e fixa as despesas do município, conforme detalhado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Programa |
Nome |
Ação |
Valor R$ |
107 |
Atenção Básica |
Construção de Academia da Saúde |
38.000,00 |
Programa |
Nome |
Ação |
Valor R$ |
101 |
Apoio Administrativo |
Gestão e Locação de Software |
38.000,00 |