LEI Nº 576, DE 19 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 565 de 21 de dezembro de 2015 que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Porto Real para o Exercício Financeiro de 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a ação de Construção de Academia da Saúde, no Programa Municipal - Atenção Básica, na Lei nº 565 de 21 de dezembro de 2015 - LOA - que dispõe sobre a estimativa de receita e fixa as despesas do município, conforme anexo I;

 

Art. 2º Para efeito de composição do valor da Ação de Construção da academia da Saúde, fica deduzido da Ação Gestão e Locação de Software do Programa Municipal - Apoio Administrativo, na Lei nº 565 de 21 de dezembro de 2015 - LOA - que dispõe sobre a estimativa de receita e fixa as despesas do município, conforme detalhado no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

 

Programa

Nome

Ação

Valor R$

107

Atenção Básica

Construção de Academia da Saúde

38.000,00

 

 

ANEXO II

 

Programa

Nome

Ação

Valor R$

101

Apoio Administrativo

Gestão e Locação de Software

38.000,00