LEI Nº 574, DE 19 DE JULHO DE 2016

 

Altera a Lei nº 563 de 09 de dezembro de 2015 que "Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, Instituído pela Lei nº 472 de 08 de julho de 2013, e dá outras providências."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a ação de Construção de Academia da Saúde, no Programa Municipal - Atenção Básica, na Lei 563 de 09 de dezembro de 2015 - Plano Plurianual, conforme anexo I.

 

Art. 2º Para efeito de composição do valor da Ação de Construção da academia da Saúde, fica deduzido da Ação Gestão e Locação de Software do Programa Municipal - Apoio Administrativo, na Lei 563 de 09 de dezembro de 2015 - Plano Plurianual, conforme detalhado no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

 

Programa

Nome

Ação

Valor R$

107

Atenção Básica

Construção de Academia da Saúde

38.000,00

 

 

ANEXO II

 

Programa

Nome

Ação

Valor R$

101

Apoio Administrativo

Gestão e Locação de Software

38.000,00