A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica, para transferência de Tecnologia, com a Petrobrás Distribuidora S/A, nos termos da minuta de convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real, 20 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.