A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Concessão De Uso nos termos de que dispõe o § 2º do inciso II do Art. 8º da Lei Orgânica do Município, a favor da Guardian Brasil Vidros Planos Ltda., de uma área com 7.191,00 m² (sete mil, cento e noventa e um metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, situada na confluência das Ruas PTR 02 e PTR 04, ao lodo do Trevo de acesso à fábrica da Guardian Brasil Vidros Planos Ltda., conforme Memorial Descritivo E Planta De SituaçãO, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um estacionamento, de acordo com a correspondência de 19/04/99, emitida pela Guardian Brasil Vidros Planos Ltda., que também fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 1º Nenhuma outra destinação poderá ser dada à área concedida, a não ser aquela constante da carta, sob pena de imediato cancelamento da presente Concessão De Uso.
§ 2º No caso das obras não serem iniciadas no prazo máximo de 03 (três) meses, prazo esse que no consenso das partes poderá ser prorrogado por mais 03 (três) meses e por uma única vez, o terreno objeto da presente Concessão De Uso, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus ou encargos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real, 21 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.