LEI Nº 561, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Efetua denominação de Logradouros Públicos, a Rua Projetada localizada no Parque Mariana, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Comendador Geraldo Osório", o logradouro público conhecido como "Rua Projetada", localizada no Parque Mariana, altura da Fábrica BMB, que liga a Av. Renato Monteiro à Portaria Sul da PSA Peugeot – Citroën, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gilberto de Souza Caldas

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.