LEI Nº 559, de 25 de Novembro de 2015

 

Concede revisão geral aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprova e eu Prefeita sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimento de 3,00% (três por cento) aos servidores efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Parágrafo único. O referido índice de revisão geral terá efeito retroativo, a contar de fevereiro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Gilberto de Souza Caldas

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.