A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO REAL/RJ, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Porto Real/RJ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos em Comissão do Poder Executivo do Município de Porto Real, anteriormente fixados na Lei Municipal nº 497, de 11 de dezembro de 2013, serão reduzidos percentualmente em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Em razão do acima exposto, fica alterado o anexo XIV, da Lei Municipal nº 497, de 11 de dezembro de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação:
SIMBOLOGIA |
VALOR |
|
Subsecretário |
SSM |
R$ 9.613,97 |
Diretores |
CC1 |
R$ 4.381,48 |
Coordenadores |
CC2 |
R$ 3.876,03 |
Assessores |
CC3 |
R$ 2.981,57 |
Assessores Nível II |
CC4 |
R$ 2.385,24 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação, alterando parcialmente a Lei 497/2013, e demais disposições em contrário, vigorando a partir de 1º de novembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.