A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição da República.
Art. 2º A revisão supracitada será concedida pela aplicação do índice de 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração base de janeiro de 2015 dos servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Não serão alcançadas pela presente revisão as remunerações percebidas pela Prefeita Municipal, pelo Vice-Prefeito Municipal, Secretários, Sub Secretários, bem como pelos Cargos Comissionados.
§ 2º O pagamento referente aos valores retroativos, deverá ser realizado até o dia 31 de dezembro do exercício em curso, em conformidade com a disponibilidade financeira da Administração Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.