LEI Nº 556, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais do poder executivo, de que trata o art. 37, inciso x, da Constituição da República, referente a 2015.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição da República.

 

Art. 2º A revisão supracitada será concedida pela aplicação do índice de 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração base de janeiro de 2015 dos servidores do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º Não serão alcançadas pela presente revisão as remunerações percebidas pela Prefeita Municipal, pelo Vice-Prefeito Municipal, Secretários, Sub Secretários, bem como pelos Cargos Comissionados.

 

§ 2º O pagamento referente aos valores retroativos, deverá ser realizado até o dia 31 de dezembro do exercício em curso, em conformidade com a disponibilidade financeira da Administração Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2015.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.