LEI Nº 548, DE 27 DE MAIO DE 2015

 

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Porto Real a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Porto Real, a "Semana de Conscientização e Proteção aos Direitos dos Animais", que será comemorada anualmente, na semana em que coincida com o dia 04 de outubro (Dia internacional dos Animais)

 

Art. 2º O poder executivo, através das Secretárias de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Administração, desenvolverão ações mobilizadoras, notadamente com os alunos e professores da rede de ensino publica, no sentido quanto à defesa e proteção aos animais, posse responsável de animais domésticos e a divulgação para conscientização "Declaração dos direitos dos animais’, bem como dos "mandamentos da posse responsável de Cães e Gatos", anexo a presente Lei e integrantes dela.

 

Art. 3º O Executivo poderá conceder premiação a escolas e entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta Lei.

 

Art. 4º O Executivo através das Secretárias de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Administração, poderão estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas, para a execução dos objetivos do "caput" deste artigo.

 

Art. 5º O Poder Executivo autorizará a utilização de espaço público para a realização de eventos informativos e adoção de animais que deverão ser feitos no segundo domingo do mês de outubro, respeitando todos os meios legais para tal finalidade.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GILBERTO DE SOUZA CALDAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.