A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Porto Real, a "Semana de Conscientização e Proteção aos Direitos dos Animais", que será comemorada anualmente, na semana em que coincida com o dia 04 de outubro (Dia internacional dos Animais)
Art. 2º O poder executivo, através das Secretárias de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Administração, desenvolverão ações mobilizadoras, notadamente com os alunos e professores da rede de ensino publica, no sentido quanto à defesa e proteção aos animais, posse responsável de animais domésticos e a divulgação para conscientização "Declaração dos direitos dos animais’, bem como dos "mandamentos da posse responsável de Cães e Gatos", anexo a presente Lei e integrantes dela.
Art. 3º O Executivo poderá conceder premiação a escolas e entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta Lei.
Art. 4º O Executivo através das Secretárias de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Administração, poderão estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas, para a execução dos objetivos do "caput" deste artigo.
Art. 5º O Poder Executivo autorizará a utilização de espaço público para a realização de eventos informativos e adoção de animais que deverão ser feitos no segundo domingo do mês de outubro, respeitando todos os meios legais para tal finalidade.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.