LEI N° 546, DE 27 DE MAIO DE 2015

 

Torna obrigatório a instalação de equipamentos dotados de lentes de aumento, para a leitura de rótulos dos produtos comercializados em supermercados, farmácias e afins, situados no Município de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Torna obrigatório a instalação de equipamentos dotados de lentes de aumento, para a leitura dos rótulos dos produtos comercializados em supermercados, farmácias e afins situados no Município de Porto Real.

 

Art. 2° Os estabelecimentos deverão instalar os equipamentos no corredor de vendas, em local acessível aos clientes.

 

Art. 3° As obrigações previstas nesta Lei, serão fiscalizadas pelo Procon do Município de Porto Real.

 

Art. 4° A não disponibilização dos equipamentos nas condições previstas nesta Lei, sujeitam o estabelecimento à pena de multa.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gilberto de Souza Caldas

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.