A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Torna obrigatório a instalação de equipamentos dotados de lentes de aumento, para a leitura dos rótulos dos produtos comercializados em supermercados, farmácias e afins situados no Município de Porto Real.
Art. 2° Os estabelecimentos deverão instalar os equipamentos no corredor de vendas, em local acessível aos clientes.
Art. 3° As obrigações previstas nesta Lei, serão fiscalizadas pelo Procon do Município de Porto Real.
Art. 4° A não disponibilização dos equipamentos nas condições previstas nesta Lei, sujeitam o estabelecimento à pena de multa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.